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Jurisprudência


TJAC 0700166-28.2016.8.01.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA EM APELAÇÃO CÍVEL. ISSQN. ALÍQUOTAS FIXAS. AUSENTE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO. NATUREZA EMPRESARIAL DA SOCIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça a empresa deve caracterizar-se como sociedade uniprofissional e sem caráter empresarial para fazer jus ao recolhimento do ISSQN mediante alíquota fixa nos moldes do art. 9º, § 3º, do Decreto-lei 406/68. 2. O Mandado de Segurança exige a prova, de plano, da pretensão deduzida em juízo, ou seja, dentre os seus pressupostos específicos e essenciais faz-se necessário a prova pré-constituída e irrefutável da liquidez e certeza do direito a ser tutelado. E direito líquido e certo é o que resulta de fato certo, capaz de ser comprovado de plano por documento inequívoco. 3. Estando pendente o exercício do direito alegado de situações e fatos ainda indeterminados, uma vez que o impetrante foi excluído do Simples Nacional e não demonstrou de forma inequívoca a natureza uniprofissional da empresa, carece o apelante de direito líquido e concreto a ser amparado por meio de mandado de segurança. 4. Apelação conhecida e, no mérito, desprovida.

Data do Julgamento : 12/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Impostos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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