main-banner

Jurisprudência


TJAC 0700201-76.2016.8.01.0004

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. RAZÕES QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE PREVISTO NO ART. 1.010, III, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. Pelo princípio da dialeticidade, a apelação deverá, necessariamente, expor os fundamentos de fato e de direito com que se impugna a sentença recorrida. A recorrente apresentou, em sede de apelação, razões genéricas de insurgência, de modo que não há como conhecer do recurso, porquanto ofende o princípio da dialeticidade previsto no art. 1.010, III, do Código de Processo Civil. Agravo regimental desprovido.

Data do Julgamento : 04/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
Mostrar discussão