main-banner

Jurisprudência


TJAC 0700202-46.2016.8.01.0009

Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM DANOS MORAIS. SAQUES FRAUDULENTOS NA CONTA DO AUTOR. GOLPE DA TROCA DE CARTÃO NO INTERIOR DA AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. ART. 14 DO CDC. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. VALOR EM COMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade pelos defeitos na prestação de serviços é objetiva, conforme art. 14 do CDC. O fato da operação fraudulenta ter sido realizada por terceiros não isenta o banco de suportar os prejuízos causados a seus clientes, frente à obrigação de assegurar segurança aos consumidores dentro do estabelecimento bancário. 2. Deixando a empresa de observar regra básica de conduta, qual seja, fornecimento de segurança aos consumidores dentro da agência, não pode imputar à parte mais fraca nas relações consumeristas, o próprio consumidor, de regra, os prejuízos advindos de fraude realizada por terceiro. 3. Os transtornos causados ao Apelado, em razão da fraude sofrida e dos descontos indevidos, são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor. Nesses casos, é desnecessária a comprovação específica do prejuízo, pois o dano se extrai por mera verificação da conduta, in re ipsa. 4. Condenação no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais que se revela dentro dos parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade. 5. A fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atende ao disposto no art. 85, § 2º, do CPC/2015. 6. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 09/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão