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Jurisprudência


TJAC 0700211-47.2012.8.01.0009

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 511, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DESTE REGIMENTAL. PREPARO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A inexistência de demonstração nesta instância, da alegada hipossuficiência da instituição de crédito, e ainda, o só fato de estar em fase de liquidação extrajudicial não implica obrigatoriedade do julgador, em reconhecer a condição de carente da parte. Petição de pedido de Assistência Judiciária indeferido. 2. Inexistindo o recolhimento das custas, o caso é de deserção, não sendo possível a intimação do recorrente para complementação do preparo, porquanto não se trata da hipótese do art. 511, § 2º, do CPC. Precedentes. 3. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não é beneficiário da justiça gratuita e não efetuou o preparo recursal. 4. A ausência ou irregularidade no preparo tem como corolário o fenômeno da preclusão, que enseja o reconhecimento da deserção. Inobservância do Art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b'). 5. Entendimento assente na jurisprudência de que a falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa, com efeito no momento da interposição do recurso. 6. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.

Data do Julgamento : 28/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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