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Jurisprudência


TJAC 0700211-57.2015.8.01.0004

Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA POR OMISSÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. DEVIDOS. PENSÃO MENSAL. PREVISÃO LEGAL. 1. Verificado o nexo de causalidade entre a conduta dos agentes estatais e o dano verificado, rejeita-se a tese excludente da responsabilidade civil. 2. É de se considerar proporcional o valor fixado para reparação dos danos morais quando a séria importância das razões de satisfação do direito da personalidade dos autores, em sua dimensão psíquica, justifica a baixa afetação dos bens e interesses públicos. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o valor fixado a título de indenização nas instâncias ordinárias somente deve ser revisado para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na presente hipótese. 4. A interpretação pretoriana diz que é devida, pela morte do filho menor, a prestação de alimentos aos genitores, quando de baixa renda. 5. Apelos desprovidos. Reexame necessário julgado improcedente.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : 16/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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