TJAC 0700211-57.2015.8.01.0004
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA POR OMISSÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. DEVIDOS. PENSÃO MENSAL. PREVISÃO LEGAL.
1. Verificado o nexo de causalidade entre a conduta dos agentes estatais e o dano verificado, rejeita-se a tese excludente da responsabilidade civil.
2. É de se considerar proporcional o valor fixado para reparação dos danos morais quando a séria importância das razões de satisfação do direito da personalidade dos autores, em sua dimensão psíquica, justifica a baixa afetação dos bens e interesses públicos.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o valor fixado a título de indenização nas instâncias ordinárias somente deve ser revisado para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na presente hipótese.
4. A interpretação pretoriana diz que é devida, pela morte do filho menor, a prestação de alimentos aos genitores, quando de baixa renda.
5. Apelos desprovidos. Reexame necessário julgado improcedente.
Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA POR OMISSÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. DEVIDOS. PENSÃO MENSAL. PREVISÃO LEGAL.
1. Verificado o nexo de causalidade entre a conduta dos agentes estatais e o dano verificado, rejeita-se a tese excludente da responsabilidade civil.
2. É de se considerar proporcional o valor fixado para reparação dos danos morais quando a séria importância das razões de satisfação do direito da personalidade dos autores, em sua dimensão psíquica, justifica a baixa afetação dos bens e interesses públicos.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o valor fixado a título de indenização nas instâncias ordinárias somente deve ser revisado para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na presente hipótese.
4. A interpretação pretoriana diz que é devida, pela morte do filho menor, a prestação de alimentos aos genitores, quando de baixa renda.
5. Apelos desprovidos. Reexame necessário julgado improcedente.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
16/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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