TJAC 0700214-23.2012.8.01.0002
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EQUIPAMENTO/MOBILIÁRIO HOSPITALAR. PERDAS E DANOS. NÃO COMPROVAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL VÁLIDO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE ADIMPLEMENTO RESULTANTE DE QUITAÇÃO NÃO ELIDIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Em sendo o acordo ato bilateral de expressão voluntária das partes, sem comprovação de que tenha ocorrido vício de consentimento ou erro essencial capaz de descaracterizar tal manifestação, a tardia discordância manifestada em juízo, quanto aos termos do acordo extrajudicial celebrado, não constitui motivo hábil a invalidar o ato jurídico perfeito.
2. Devidamente satisfeitos pelo acordo extrajudicial os requisitos da quitação (CC, art. 320), vez que a mesa cirúrgica tanto pode ser considerada como mobiliário médico-hospitalar, quanto equipamento cirúrgico, sendo indiferente a utilização de um ou de outro termo designativo.
3. Embora a presunção de adimplemento resultante de quitação dada seja relativa, cabe ao credor o ônus de demonstrar que a dívida permanece insolúvel em obediência aos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica que devem nortear as relações negociais, o que não ocorreu.
4. A defesa de tese contrária à pretensão autoral, quando aduzida por instrumento jurídico adequado e previsto em lei, não caracteriza, por si só, prática de ato protelatório a dar ensejo à condenação por litigância de má-fé, na medida que deve existir prova clara acerca da desleal conduta processual.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EQUIPAMENTO/MOBILIÁRIO HOSPITALAR. PERDAS E DANOS. NÃO COMPROVAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL VÁLIDO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE ADIMPLEMENTO RESULTANTE DE QUITAÇÃO NÃO ELIDIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Em sendo o acordo ato bilateral de expressão voluntária das partes, sem comprovação de que tenha ocorrido vício de consentimento ou erro essencial capaz de descaracterizar tal manifestação, a tardia discordância manifestada em juízo, quanto aos termos do acordo extrajudicial celebrado, não constitui motivo hábil a invalidar o ato jurídico perfeito.
2. Devidamente satisfeitos pelo acordo extrajudicial os requisitos da quitação (CC, art. 320), vez que a mesa cirúrgica tanto pode ser considerada como mobiliário médico-hospitalar, quanto equipamento cirúrgico, sendo indiferente a utilização de um ou de outro termo designativo.
3. Embora a presunção de adimplemento resultante de quitação dada seja relativa, cabe ao credor o ônus de demonstrar que a dívida permanece insolúvel em obediência aos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica que devem nortear as relações negociais, o que não ocorreu.
4. A defesa de tese contrária à pretensão autoral, quando aduzida por instrumento jurídico adequado e previsto em lei, não caracteriza, por si só, prática de ato protelatório a dar ensejo à condenação por litigância de má-fé, na medida que deve existir prova clara acerca da desleal conduta processual.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
20/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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