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Jurisprudência


TJAC 0700225-81.2014.8.01.0002

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. PREVISÃO LEGAL. ARTS. 6º E 9º DA LEI 10.216/01 E ART. 29 E § 3º DO DECRETO-LEI 891/38. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO. SUPRIMENTO POR PERÍCIA JUDICIAL. APELO PROVIDO. 1. O pleito da apelante encontra amparo legal nos arts. 6º e 9º da Lei 10.216/2001 e no art. 29 e §3º do Decreto-Lei 891/38, logo, juridicamente possível sua pretensão, não havendo que se falar em extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de condição de ação. 2. Ausente o laudo motivador da internação de toxicômano, deve o MM. Juízo de primeiro grau designar médico especializado a realizar exame na referida pessoa e, ao depois, mediante laudo circunstanciado, apresentar sua conclusão acerca da necessidade, ou não, da internação para o tratamento. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Assistência à Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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