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Jurisprudência


TJAC 0700228-81.2015.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA E NECESSIDADE DOS MEDICAMENTOS DEVIDAMENTE COMPROVADA. DIREITO À SAÚDE GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE. ART. 196 DA CF. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO ACRE. REJEIÇÃO. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. RECONHECIMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. A Saúde Pública consubstancia direito fundamental do homem e dever do Poder Público, expressão que abarca a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, todos em conjunto. Nesse sentido, dispõem os arts. 2º e 4º da Lei n. 8.080/1990. 2. Apesar do caráter meramente programático atribuído ao art. 196 da Constituição Federal, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. 3. O fornecimento gratuito de tratamentos e medicamentos necessários à saúde de pessoas hipossuficientes é obrigação solidária de todos os entes federativos, podendo ser pleiteado de qualquer deles, União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 4. Desprovimento do apelo.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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