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Jurisprudência


TJAC 0700230-72.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. COMPANHIA AÉREA. ATRASO EM VOO. DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE. 1. Não se mostra cabível o conhecimento do recurso na parte que não impugna especificamente os fundamentados da decisão combatida. 2. Indenização reduzida para adequá-la aos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, com incidência dos juros de mora a partir da citação, por tratar-se de responsabilidade contratual.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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