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Jurisprudência


TJAC 0700239-34.2015.8.01.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DUPLO APELO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA.  PERICIAL. REALIZAÇÃO. NECESSIDADE. AFERIÇÃO DA EXTENSÃO DO DANO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. É assegurado às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa, proporcionando-lhes o julgador os meios adequados a demonstrar os fatos que alegam. 2. Em que pese prevaleça no ordenamento jurídico brasileiro o livre convencimento motivado do juiz, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a dilação probatória apresentar-se necessária e útil ao deslinde da demanda, impondo-se a desconstituição da sentença e a baixa dos autos para regular processamento da ação. 3. Recursos conhecidos e providos em parte.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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