TJAC 0700239-34.2015.8.01.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DUPLO APELO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA. PERICIAL. REALIZAÇÃO. NECESSIDADE. AFERIÇÃO DA EXTENSÃO DO DANO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. É assegurado às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa, proporcionando-lhes o julgador os meios adequados a demonstrar os fatos que alegam.
2. Em que pese prevaleça no ordenamento jurídico brasileiro o livre convencimento motivado do juiz, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a dilação probatória apresentar-se necessária e útil ao deslinde da demanda, impondo-se a desconstituição da sentença e a baixa dos autos para regular processamento da ação.
3. Recursos conhecidos e providos em parte.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DUPLO APELO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA. PERICIAL. REALIZAÇÃO. NECESSIDADE. AFERIÇÃO DA EXTENSÃO DO DANO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. É assegurado às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa, proporcionando-lhes o julgador os meios adequados a demonstrar os fatos que alegam.
2. Em que pese prevaleça no ordenamento jurídico brasileiro o livre convencimento motivado do juiz, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a dilação probatória apresentar-se necessária e útil ao deslinde da demanda, impondo-se a desconstituição da sentença e a baixa dos autos para regular processamento da ação.
3. Recursos conhecidos e providos em parte.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
11/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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