TJAC 0700243-96.2014.8.01.0004
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SENTENÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DOS PONTOS RELEVANTES PARA O DESLINDE DA MATÉRIA. COERÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA. RECURSO SEM FINALIDADE INTEGRATIVA. APELO DESPROVIDO.
1. Não padece a sentença de vício de fundamentação, quando descreve adequadamente o caminho lógico percorrido pelo juiz para a conclusão a que chegou. Caso em que não há afronta ao artigo 93, inciso IX, da CF e aos artigos 11, caput, e 489, § 1º, ambos do CPC/2015. Em verdade, o decisum recorrido apresenta fundamentação contrária aos interesses da parte.
2. A apelação não pode ser utilizada como sucedâneo de embargos declaratórios. Incorporando a sentença vícios da omissão, obscuridade ou contradição, cabe à parte questioná-los pela trilha recursal dos embargos de declaração, não se prestando a essa finalidade integrativa a apelação.
3. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SENTENÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DOS PONTOS RELEVANTES PARA O DESLINDE DA MATÉRIA. COERÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA. RECURSO SEM FINALIDADE INTEGRATIVA. APELO DESPROVIDO.
1. Não padece a sentença de vício de fundamentação, quando descreve adequadamente o caminho lógico percorrido pelo juiz para a conclusão a que chegou. Caso em que não há afronta ao artigo 93, inciso IX, da CF e aos artigos 11, caput, e 489, § 1º, ambos do CPC/2015. Em verdade, o decisum recorrido apresenta fundamentação contrária aos interesses da parte.
2. A apelação não pode ser utilizada como sucedâneo de embargos declaratórios. Incorporando a sentença vícios da omissão, obscuridade ou contradição, cabe à parte questioná-los pela trilha recursal dos embargos de declaração, não se prestando a essa finalidade integrativa a apelação.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
19/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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