main-banner

Jurisprudência


TJAC 0700251-81.2016.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Para os contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, a purgação da mora somente é viável, no prazo de cinco dias após a execução da liminar de busca e apreensão do bem, cabendo ao devedor pagar a integralidade dos valores apresentados pelo credor na inicial da ação, consistentes nas parcelas vencidas, vincendas e encargos. STJ, REsp. 1.418.593-MS, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC/73. 2. Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, desde que o acórdão tenha se pronunciado sobre a tese jurídica, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados (STJ, AgRg no REsp 1330823/RS). 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão