TJAC 0700253-18.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A HONRA. INJÚRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
1. O pleito absolutório do apelante não está a merecer provimento, haja vista ter ficado provado nos autos a autoria e materialidade do delito, corroborado pelo depoimento da vítima e das testemunhas ouvidas em Juízo.
2. Inexiste ilegalidade na dosimetria da pena aplicada acima do mínimo legal, na instância a quo, em razão da valoração negativa da circunstância judicial "consequências do crime" se o magistrado sentenciante aponta motivos concretos para a fixação da pena no patamar estabelecido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A HONRA. INJÚRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
1. O pleito absolutório do apelante não está a merecer provimento, haja vista ter ficado provado nos autos a autoria e materialidade do delito, corroborado pelo depoimento da vítima e das testemunhas ouvidas em Juízo.
2. Inexiste ilegalidade na dosimetria da pena aplicada acima do mínimo legal, na instância a quo, em razão da valoração negativa da circunstância judicial "consequências do crime" se o magistrado sentenciante aponta motivos concretos para a fixação da pena no patamar estabelecido.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Injúria
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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