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Jurisprudência


TJAC 0700253-18.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A HONRA. INJÚRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. O pleito absolutório do apelante não está a merecer provimento, haja vista ter ficado provado nos autos a autoria e materialidade do delito, corroborado pelo depoimento da vítima e das testemunhas ouvidas em Juízo. 2. Inexiste ilegalidade na dosimetria da pena aplicada acima do mínimo legal, na instância a quo, em razão da valoração negativa da circunstância judicial "consequências do crime" se o magistrado sentenciante aponta motivos concretos para a fixação da pena no patamar estabelecido.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Injúria
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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