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Jurisprudência


TJAC 0700282-41.2015.8.01.0010

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MORTE. GENITORA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. DATA DO ÓBITO. DECRETO PRESCRICIONAL AFASTADO. RECURSO PROVIDO. 1. A pretensão de indenizar contra a Fazenda Pública prescreve em 05 (cinco) anos de vez que o início do prazo ocorre com o ato ou o fato do qual resultaram os danos, consoante art. 1º, do Decreto n. 20.910/32. 2. Na hipótese da discussão sobre dano moral em razão do falecimento de ente querido, a data do óbito é o prazo inicial da contagem da prescrição. Precedente Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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