TJAC 0700282-41.2015.8.01.0010
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MORTE. GENITORA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. DATA DO ÓBITO. DECRETO PRESCRICIONAL AFASTADO. RECURSO PROVIDO.
1. A pretensão de indenizar contra a Fazenda Pública prescreve em 05 (cinco) anos de vez que o início do prazo ocorre com o ato ou o fato do qual resultaram os danos, consoante art. 1º, do Decreto n. 20.910/32.
2. Na hipótese da discussão sobre dano moral em razão do falecimento de ente querido, a data do óbito é o prazo inicial da contagem da prescrição. Precedente Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MORTE. GENITORA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. DATA DO ÓBITO. DECRETO PRESCRICIONAL AFASTADO. RECURSO PROVIDO.
1. A pretensão de indenizar contra a Fazenda Pública prescreve em 05 (cinco) anos de vez que o início do prazo ocorre com o ato ou o fato do qual resultaram os danos, consoante art. 1º, do Decreto n. 20.910/32.
2. Na hipótese da discussão sobre dano moral em razão do falecimento de ente querido, a data do óbito é o prazo inicial da contagem da prescrição. Precedente Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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