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Jurisprudência


TJAC 0700296-43.2015.8.01.0004

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO AUSENTE DO PAÍS. TENTATIVAS DE CITAÇÃO POR VIA POSTAL E POR OFICIAL DE JUSTIÇA. INSUCESSO. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO. EDITAL DEFEITUOSO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. SENTENÇA MANTIDA. Esgotadas as diligências para localização dos devedores em sede de execução fiscal, com tentativa frustrada de comunicação via correios e oficial de justiça, tem cabimento a citação por edital, nos termos do art. 8º, III, e §1º, da LEF e da Súmula 414 do STJ. Constitui inovação recursal o alegado equívoco do prazo do edital, por se tratar de matéria que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sendo colocada em discussão somente no apelo.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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