TJAC 0700299-93.2014.8.01.0016
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS A PARTIR DO ARBITRAMENTO. FAZENDA PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 362/STJ.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na petição inicial ou na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida.
2. Nos termos da Súmula 362 do STJ, aplicável indistintamente à fazenda pública, a correção monetária e os juros incidem desde o arbitramento dos danos morais.
3. Remessa Necessária conhecida e desprovida. Recurso de Apelação parcialmente conhecido, e, nessa parte, desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS A PARTIR DO ARBITRAMENTO. FAZENDA PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 362/STJ.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na petição inicial ou na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida.
2. Nos termos da Súmula 362 do STJ, aplicável indistintamente à fazenda pública, a correção monetária e os juros incidem desde o arbitramento dos danos morais.
3. Remessa Necessária conhecida e desprovida. Recurso de Apelação parcialmente conhecido, e, nessa parte, desprovido.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
13/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Assis Brasil
Comarca
:
Assis Brasil
Mostrar discussão