main-banner

Jurisprudência


TJAC 0700300-89.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. INDICAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL. PURGAÇÃO CONFORME REQUERIDO. ERRO DO CREDOR. 1. Conforme dispõe o art. 3º, § 2º, do Dec. Lei 911/69, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. 2. Se por um lado houve equívoco do credor na inicial no informar o valor para purgar a mora, por outro é indubitável que o devedor apenas pagou a importância para qual fora intimado a fazê-lo na Ação de Busca e Apreensão, demonstrando o interesse em adimplir a obrigação exigida. 3. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão