TJAC 0700300-89.2015.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. INDICAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL. PURGAÇÃO CONFORME REQUERIDO. ERRO DO CREDOR.
1. Conforme dispõe o art. 3º, § 2º, do Dec. Lei 911/69, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
2. Se por um lado houve equívoco do credor na inicial no informar o valor para purgar a mora, por outro é indubitável que o devedor apenas pagou a importância para qual fora intimado a fazê-lo na Ação de Busca e Apreensão, demonstrando o interesse em adimplir a obrigação exigida.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. INDICAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL. PURGAÇÃO CONFORME REQUERIDO. ERRO DO CREDOR.
1. Conforme dispõe o art. 3º, § 2º, do Dec. Lei 911/69, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
2. Se por um lado houve equívoco do credor na inicial no informar o valor para purgar a mora, por outro é indubitável que o devedor apenas pagou a importância para qual fora intimado a fazê-lo na Ação de Busca e Apreensão, demonstrando o interesse em adimplir a obrigação exigida.
3. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Data da Publicação
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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