TJAC 0700301-50.2015.8.01.0009
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTO BANCÁRIO. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DO NOME DO AUTOR. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DEVER DE INDENIZAR.
1. A instituição bancária responde pelo risco do negócio, nos termos do art. 14 do CDC, independentemente da comprovação de dolo (Súmula 479 do STJ), devendo estabelecer meios de controle adequados e eficientes para certificar a legitimidade das pessoas com as quais contrate.
2. Apelações desprovidas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTO BANCÁRIO. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DO NOME DO AUTOR. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DEVER DE INDENIZAR.
1. A instituição bancária responde pelo risco do negócio, nos termos do art. 14 do CDC, independentemente da comprovação de dolo (Súmula 479 do STJ), devendo estabelecer meios de controle adequados e eficientes para certificar a legitimidade das pessoas com as quais contrate.
2. Apelações desprovidas.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
13/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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