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Jurisprudência


TJAC 0700301-50.2015.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTO BANCÁRIO. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DO NOME DO AUTOR. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DEVER DE INDENIZAR. 1. A instituição bancária responde pelo risco do negócio, nos termos do art. 14 do CDC, independentemente da comprovação de dolo (Súmula 479 do STJ), devendo estabelecer meios de controle adequados e eficientes para certificar a legitimidade das pessoas com as quais contrate. 2. Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 13/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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