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Jurisprudência


TJAC 0700303-41.2015.8.01.0002

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDICAÇÃO DE DEPOSITÁRIO. OMISSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Configura error in procedendo o indeferimento da petição inicial da ação de busca e apreensão em que o credor fiduciário queda omisso em indicar quem assumirá o múnus de depositário do bem apreendido. 2. A indicação do depositário não é elemento do qual depende a higidez da petição inicial, que deverá atender às disposições dos arts. 282 e 283 do Código de Processo Civil e art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69. 3. Recurso Provido.

Data do Julgamento : 02/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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