TJAC 0700311-59.2013.8.01.0011
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Revogação.
- Mantém-se a Decisão da Juíza singular que revogou a prisão preventiva do recorrido, quando cessados os motivos para a sua decretação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0700311-59.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Revogação.
- Mantém-se a Decisão da Juíza singular que revogou a prisão preventiva do recorrido, quando cessados os motivos para a sua decretação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0700311-59.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
14/05/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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