TJAC 0700316-14.2013.8.01.0001
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APELO IMPROVIDO.
1. O laudo médico realizado pela Junta Médica do Estado do Acre atesta que a apelante não padece de incapacidade laborativa e, não havendo outra prova técnica hábil a comprovar a dita redução, não se pode falar em direito ao auxílio doença.
2. A perícia respondeu corretamente a todos os requisitos apresentados pelas partes, de forma objetiva e clara, sem necessidade de que sejam realizados outros exames.
3. Recurso de Apelação improvido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APELO IMPROVIDO.
1. O laudo médico realizado pela Junta Médica do Estado do Acre atesta que a apelante não padece de incapacidade laborativa e, não havendo outra prova técnica hábil a comprovar a dita redução, não se pode falar em direito ao auxílio doença.
2. A perícia respondeu corretamente a todos os requisitos apresentados pelas partes, de forma objetiva e clara, sem necessidade de que sejam realizados outros exames.
3. Recurso de Apelação improvido.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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