TJAC 0700320-44.2015.8.01.0013
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA INICIAL. FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. FUNDAMENTAÇÃO INCOMPREENSÍVEL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A Lei Processual Civil exige que o recurso contenha os fundamentos de fato e de direito com os quais a parte recorrente impugna a sentença ou decisão proferida. Fundamentar significa expor as razões do inconformismo, que, por questão de ordem lógica, só podem referir-se ao contido na sentença ou decisão atacada.
2. Quando as razões ofertadas são inteiramente divorciadas do que foi decidido na sentença contra a qual a parte se insurge, não se conhece do recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.
3. Apelação não conhecida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA INICIAL. FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. FUNDAMENTAÇÃO INCOMPREENSÍVEL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A Lei Processual Civil exige que o recurso contenha os fundamentos de fato e de direito com os quais a parte recorrente impugna a sentença ou decisão proferida. Fundamentar significa expor as razões do inconformismo, que, por questão de ordem lógica, só podem referir-se ao contido na sentença ou decisão atacada.
2. Quando as razões ofertadas são inteiramente divorciadas do que foi decidido na sentença contra a qual a parte se insurge, não se conhece do recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.
3. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
17/04/2018
Data da Publicação
:
02/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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