main-banner

Jurisprudência


TJAC 0700320-46.2016.8.01.0001

Ementa
reMESSA necessáriA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. Perito criminal. PROVA DE TÍTULOS. FASE CLASSIFICATÓRIA. Apresentação. FORMALISMO EXACERBADO. DESNECESSIDADE. Pontos considerados AO CANDIDATO. Sentença MANTIDA. 1. As exigências editalícias devem guardar aquilo que é estritamente essencial e indispensável ao interesse público, não podendo se pautar por formalismo excessivo, a ponto de inabilitar candidatos por questões meramente burocráticas, como é o caso dos autos, e com isso inviabilizar a contratação de profissional devidamente qualificado. 2. Remessa Necessária improcedente.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão