main-banner

Jurisprudência


TJAC 0700327-19.2013.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. IMÓVEL URBANO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA . JULGAMENTO CONJUNTO. POSSE-TRABALHO. REGRA DE TRANSIÇÃO ESPECÍFICA. ACCESSIO POSSESSIONIS PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. PRAZO CONSUMADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se na origem de ação de usucapião relativamente a imóvel urbano, cujo pedido autoral foi julgado procedente. 2. Recurso de apelação que impugna a força de convicção do acervo probatório quanto ao período decenal previsto no art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil. 3. A usucapião extraordinária por posse-trabalho (art. 1.238, parágrafo único) possui regra de transição específica, como estabelecido no art. 2.029 do Código Civil. Assim, iniciada a prática de atos conducentes ao reconhecimento da usucapião sob a égide do Código Civil anterior, deve-se acrescer ao prazo já transcorrido dois anos e não computar o decêndio legal a partir da vigência do novo Código. Ademais, configurados os requisitos do art. 1.243 é lícita a accesio possessionis. 4. É impositivo reconhecer-se a prescrição aquisitiva quando a despeito do réu ter apresentado título definitivo expedido pelo Município de Senador Guiomard em 1985, não levado a registro imobiliário, restou demonstrado que outrem ocupara o imóvel de forma pacífica e que diversas pessoas sucederam-lhe na mesma condição até a aquisição da posse pelo autor em 2006, cuja permanência somente encontrara oposição em 2013 em decorrência do ajuizamento de ação de reintegração de posse, mas não antes da ação de usucapião. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 04/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Usucapião Ordinária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão