main-banner

Jurisprudência


TJAC 0700329-89.2013.8.01.0008

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SAÚDE DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA. DIGNIDADE DA PESSOA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A INFIRMAR AS BASES DO DECISUM AGRAVADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo. 2. Ausente fato novo, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma. 3. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 02/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
Mostrar discussão