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Jurisprudência


TJAC 0700348-79.2014.8.01.0002

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. RECURSO PRINCIPAL. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, desatento ao princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribunal superior, ou, ainda, a inconveniência da decisão unipessoal pela relevância da matéria. 2. Aplicável à hipótese a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia. 3. Agravo Regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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