TJAC 0700348-79.2014.8.01.0002
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. RECURSO PRINCIPAL. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ.
1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, desatento ao princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribunal superior, ou, ainda, a inconveniência da decisão unipessoal pela relevância da matéria.
2. Aplicável à hipótese a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. RECURSO PRINCIPAL. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ.
1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, desatento ao princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribunal superior, ou, ainda, a inconveniência da decisão unipessoal pela relevância da matéria.
2. Aplicável à hipótese a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por analogia.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
02/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão