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Jurisprudência


TJAC 0700349-98.2013.8.01.0002

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PARCELAS. ATRASO. PAGAMENTO. RECUSA. INSTITUIÇÃO CREDORA. COMPROVAÇÃO. DEPOSITO EM CONSIGNAÇÃO. VALOR SUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Resultando incontroversa a recusa do credor em emitir ao devedor os boletos para o adimplemento das prestações, ademais, efetivado o depósito pela parte devedora na conformidade da dívida apontada, acrescido de multa, taxa e sobra, adequada a sentença que declarou a procedência do pedido inicial. 2. Agravo Interno desprovido.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 28/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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