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Jurisprudência


TJAC 0700351-16.2014.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PERMUTA. TROCA DE VEÍCULO POR SACAS DE MILHO. ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE PROPRIEDADE. RECONVENÇÃO. DISSENSO QUANTO AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PRESTAÇÃO DO PERMUTANTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RESÍDUO. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se na origem de ação de obrigação de fazer para que o réu entregasse os documentos de propriedade de trator e reboque que foram objeto de contrato de permuta verbal por 6.000 (seis mil) sacas de milho. Pretensão contestada e reconvida sob o argumento de que ainda faltariam 1.800 (mil e oitocentas) sacas para adimplemento da prestação a cargo do autor reconvindo. 2. Apelo interposto em face da sentença de parcial procedência, que reconheceu dever o autor reconvindo o equivalente a 07 (sete) sacas de milho. 3. Conquanto o Apelante argua que os recibos de saída emitidos pelo Silo Graneleiro de Plácido de Castro referem-se a milho de seu estoque e, portanto, sem qualquer relação com o negócio entabulado com o Apelado, tal afirmação não encontra amparo nas provas produzidas em instrução. 4. À míngua de controle a respeito da movimentação de milho por ambas as partes, sobreleva anotar os testemunhos prestados pelo ex-gerente da granja do Apelante e pelo responsável à época pelo silo graneleiro, que reconstituem quadro harmônico no sentido de que o Apelado desincumbira-se parcialmente de sua prestação. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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