TJAC 0700358-74.2015.8.01.0007
DIREITO CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRENOME. NOME CONHECIDO NO MEIO SOCIAL E FAMILIAR. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO LEGAL DA IMUTABILIDADE. ART. 58 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. PROVIMENTO.
1. A regra da imutabilidade do prenome, estatuída no art. 58, da Lei n° 6.015/73, admite exceção, desde que ocorram motivos suficientes, que devem ser analisados atentamente pelo juiz no caso concreto.
2. É justificada a alteração do prenome, quando demonstrado o uso prolongado pela pessoa de nome diferente daquele constante do registro civil de nascimento, mediante o qual a pessoa é pública e notoriamente conhecida no seio familiar e social, desde que ausentes quaisquer vícios ou intenção fraudulenta.
3. Apelo provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRENOME. NOME CONHECIDO NO MEIO SOCIAL E FAMILIAR. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO LEGAL DA IMUTABILIDADE. ART. 58 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. PROVIMENTO.
1. A regra da imutabilidade do prenome, estatuída no art. 58, da Lei n° 6.015/73, admite exceção, desde que ocorram motivos suficientes, que devem ser analisados atentamente pelo juiz no caso concreto.
2. É justificada a alteração do prenome, quando demonstrado o uso prolongado pela pessoa de nome diferente daquele constante do registro civil de nascimento, mediante o qual a pessoa é pública e notoriamente conhecida no seio familiar e social, desde que ausentes quaisquer vícios ou intenção fraudulenta.
3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Retificação de Nome
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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