main-banner

Jurisprudência


TJAC 0700358-74.2015.8.01.0007

Ementa
DIREITO CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRENOME. NOME CONHECIDO NO MEIO SOCIAL E FAMILIAR. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO LEGAL DA IMUTABILIDADE. ART. 58 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. PROVIMENTO. 1. A regra da imutabilidade do prenome, estatuída no art. 58, da Lei n° 6.015/73, admite exceção, desde que ocorram motivos suficientes, que devem ser analisados atentamente pelo juiz no caso concreto. 2. É justificada a alteração do prenome, quando demonstrado o uso prolongado pela pessoa de nome diferente daquele constante do registro civil de nascimento, mediante o qual a pessoa é pública e notoriamente conhecida no seio familiar e social, desde que ausentes quaisquer vícios ou intenção fraudulenta. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Retificação de Nome
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
Mostrar discussão