TJAC 0700364-30.2014.8.01.0003
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO OU CULPA. NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR DA AÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCABÍVEL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
Além dos requisitos da ilegalidade e da lesividade concreta, é indispensável, para configuração do ato ímprobo lesivo ao erário, que a conduta do agente público decorra de um desvio ético, da violação do seu dever de probidade, na forma de dolo ou culpa.
No caso em apreço, ausente a comprovação, extreme de dúvidas, da ocorrência do elemento subjetivo da conduta improba imputada a parte ré/apelada.
Não cabe a condenação do autor nos ônus da sucumbência, em se tratando de ação civil pública, a menos que se demonstre cabalmente a ocorrência de má-fé, o que não se verificou no presente caso, face o disposto no art. 18 da Lei n.º 7.347 /85.
Apelo parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO OU CULPA. NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR DA AÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCABÍVEL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
Além dos requisitos da ilegalidade e da lesividade concreta, é indispensável, para configuração do ato ímprobo lesivo ao erário, que a conduta do agente público decorra de um desvio ético, da violação do seu dever de probidade, na forma de dolo ou culpa.
No caso em apreço, ausente a comprovação, extreme de dúvidas, da ocorrência do elemento subjetivo da conduta improba imputada a parte ré/apelada.
Não cabe a condenação do autor nos ônus da sucumbência, em se tratando de ação civil pública, a menos que se demonstre cabalmente a ocorrência de má-fé, o que não se verificou no presente caso, face o disposto no art. 18 da Lei n.º 7.347 /85.
Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
10/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Dano ao Erário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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