main-banner

Jurisprudência


TJAC 0700366-16.2013.8.01.0009

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PERÍCIA. REQUERIMENTO. NÃO APRECIAÇÃO. JULGAMENTO. DESACOLHIMENTO DAS TESES DE DEFESA POR FALTA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. "Segundo a jurisprudência do STJ, ocorre cerceamento de defesa quando se indefere a produção probatória e condena-se o requerente pela ausência de provas em contrário" (AgRg no AgRg no REsp 1280559/AP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 6.8.2013). 2. No caso dos autos, houve o requerimento de produção de prova pericial para comprovar as teses da defesa, pleito este que sequer foi apreciado na primeira instância, tendo a demanda sido julgada em desfavor do apelante em decorrência da não demonstração empírica de suas teses. Cerceamento de defesa configurado. 3. Segundo apelo provido. Sentença nulificada. 4. Prejudicado o primeiro apelo.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão