TJAC 0700366-16.2013.8.01.0009
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PERÍCIA. REQUERIMENTO. NÃO APRECIAÇÃO. JULGAMENTO. DESACOLHIMENTO DAS TESES DE DEFESA POR FALTA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
1. "Segundo a jurisprudência do STJ, ocorre cerceamento de defesa quando se indefere a produção probatória e condena-se o requerente pela ausência de provas em contrário" (AgRg no AgRg no REsp 1280559/AP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 6.8.2013).
2. No caso dos autos, houve o requerimento de produção de prova pericial para comprovar as teses da defesa, pleito este que sequer foi apreciado na primeira instância, tendo a demanda sido julgada em desfavor do apelante em decorrência da não demonstração empírica de suas teses. Cerceamento de defesa configurado.
3. Segundo apelo provido. Sentença nulificada.
4. Prejudicado o primeiro apelo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PERÍCIA. REQUERIMENTO. NÃO APRECIAÇÃO. JULGAMENTO. DESACOLHIMENTO DAS TESES DE DEFESA POR FALTA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
1. "Segundo a jurisprudência do STJ, ocorre cerceamento de defesa quando se indefere a produção probatória e condena-se o requerente pela ausência de provas em contrário" (AgRg no AgRg no REsp 1280559/AP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 6.8.2013).
2. No caso dos autos, houve o requerimento de produção de prova pericial para comprovar as teses da defesa, pleito este que sequer foi apreciado na primeira instância, tendo a demanda sido julgada em desfavor do apelante em decorrência da não demonstração empírica de suas teses. Cerceamento de defesa configurado.
3. Segundo apelo provido. Sentença nulificada.
4. Prejudicado o primeiro apelo.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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