TJAC 0700379-36.2013.8.01.0002
Embargos de Declaração. Vício. Inexistência.
- Constatada a inexistência da alegada contradição na Decisão monocrática, rejeitam-se os Embargos de Declaração, dado que a citada sede não comporta a rediscussão de matéria já examinada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração na Apelação Cível no Mandado de Segurança nº 0700379-36.2013.8.01.0002/50000, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os mesmos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Embargos de Declaração. Vício. Inexistência.
- Constatada a inexistência da alegada contradição na Decisão monocrática, rejeitam-se os Embargos de Declaração, dado que a citada sede não comporta a rediscussão de matéria já examinada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração na Apelação Cível no Mandado de Segurança nº 0700379-36.2013.8.01.0002/50000, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os mesmos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
14/01/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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