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Jurisprudência


TJAC 0700379-36.2013.8.01.0002

Ementa
Embargos de Declaração. Vício. Inexistência. - Constatada a inexistência da alegada contradição na Decisão monocrática, rejeitam-se os Embargos de Declaração, dado que a citada sede não comporta a rediscussão de matéria já examinada. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração na Apelação Cível no Mandado de Segurança nº 0700379-36.2013.8.01.0002/50000, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os mesmos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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