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Jurisprudência


TJAC 0700381-72.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. MATÉRIA NÃO SUSCITADA E DEBATIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 932, III, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A apelação devolve ao tribunal o conhecimento das questões suscitadas e discutidas no processo, não merecendo conhecimento a apelação que se fundamenta em argumentos não suscitados em primeiro grau de jurisdição, com o fito de desconstituir o entendimento esposado na sentença, por configurar inovação recursal e implicar em supressão de instância . 2. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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