TJAC 0700381-72.2014.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. MATÉRIA NÃO SUSCITADA E DEBATIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 932, III, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A apelação devolve ao tribunal o conhecimento das questões suscitadas e discutidas no processo, não merecendo conhecimento a apelação que se fundamenta em argumentos não suscitados em primeiro grau de jurisdição, com o fito de desconstituir o entendimento esposado na sentença, por configurar inovação recursal e implicar em supressão de instância .
2. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. MATÉRIA NÃO SUSCITADA E DEBATIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 932, III, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A apelação devolve ao tribunal o conhecimento das questões suscitadas e discutidas no processo, não merecendo conhecimento a apelação que se fundamenta em argumentos não suscitados em primeiro grau de jurisdição, com o fito de desconstituir o entendimento esposado na sentença, por configurar inovação recursal e implicar em supressão de instância .
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
09/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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