TJAC 0700389-53.2013.8.01.0011
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CASSAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. PROLATAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Acusado sentenciado a cumprir pena no regime aberto no decorrer do trâmite do Recurso em Sentido Estrito, caracteriza a perda superveniente do objeto recursal, este que visava à cassação de liberdade provisória.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CASSAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. PROLATAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Acusado sentenciado a cumprir pena no regime aberto no decorrer do trâmite do Recurso em Sentido Estrito, caracteriza a perda superveniente do objeto recursal, este que visava à cassação de liberdade provisória.
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Data da Publicação
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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