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Jurisprudência


TJAC 0700389-53.2013.8.01.0011

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CASSAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. PROLATAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Acusado sentenciado a cumprir pena no regime aberto no decorrer do trâmite do Recurso em Sentido Estrito, caracteriza a perda superveniente do objeto recursal, este que visava à cassação de liberdade provisória.

Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 29/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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