TJAC 0700406-22.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. APELO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1.Lei especial só revoga lei geral se disciplinar a matéria de modo diverso ou se a revogar expressamente;
2. A Lei Complementar Estadual 84/00, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, apesar de ser uma lei especial, foi omissa em relação à matéria (adicional de insalubridade), razão pela qual, até a edição da Lei Complementar 281/14, que passou a fazer previsão do referido adicional, prevalecia a lei geral, qual seja a Lei Complementar estadual nº 39/93, regulamentada pela Lei estadual nº 1.199/96;
3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. APELO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1.Lei especial só revoga lei geral se disciplinar a matéria de modo diverso ou se a revogar expressamente;
2. A Lei Complementar Estadual 84/00, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, apesar de ser uma lei especial, foi omissa em relação à matéria (adicional de insalubridade), razão pela qual, até a edição da Lei Complementar 281/14, que passou a fazer previsão do referido adicional, prevalecia a lei geral, qual seja a Lei Complementar estadual nº 39/93, regulamentada pela Lei estadual nº 1.199/96;
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
20/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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