TJAC 0700412-39.2012.8.01.0009
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 322, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
Embora formulado único pedido expresso anulação de negócio jurídico (p. 04) segundo relato dos fatos da inicial "... a negociação deu-se no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), que foi devidamente pago, além do pagamento da quantia de 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme clausula 3ª do contrato, que até o momento não foi devidamente quitado." (p. 02), Portanto, ensejando a condenação da Apelante ao pagamento da parcela não paga sem que caracterizada a hipótese de julgamento extra petita.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 322, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
Embora formulado único pedido expresso anulação de negócio jurídico (p. 04) segundo relato dos fatos da inicial "... a negociação deu-se no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), que foi devidamente pago, além do pagamento da quantia de 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme clausula 3ª do contrato, que até o momento não foi devidamente quitado." (p. 02), Portanto, ensejando a condenação da Apelante ao pagamento da parcela não paga sem que caracterizada a hipótese de julgamento extra petita.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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