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Jurisprudência


TJAC 0700412-39.2012.8.01.0009

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 322, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. Embora formulado único pedido expresso – anulação de negócio jurídico (p. 04) – segundo relato dos fatos da inicial "... a negociação deu-se no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), que foi devidamente pago, além do pagamento da quantia de 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme clausula 3ª do contrato, que até o momento não foi devidamente quitado." (p. 02), Portanto, ensejando a condenação da Apelante ao pagamento da parcela não paga sem que caracterizada a hipótese de julgamento extra petita. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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