TJAC 0700419-16.2016.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS DE MÚTUO. ORIGEM. REVISIONAL DOS CONTRATOS. FASE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESCONTOS EM FOLHA. CONTINUIDADE. CRÉDITOS: RECEBIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. UTILIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Desprovido de interesse processual em sua modalidade utilidade o autor de ação monitória fundada em contratos de mútuo bancário quando os mesmo ajustes integraram ação revisional pela parte adversa, ora em fase de liquidação, restando apurado e homologado o cálculo que concluiu pelo crédito da instituição financeira, inclusive o d. Juízo de origem condutor do feito oficiou ao órgão empregador do mutuário para prosseguir com a consignação em folha dos descontos mensais.
2. A situação financeira da instituição não é apta a servir de parâmetro para a fixação de honorários advocatícios, em especial quando arbitrados em patamar bem inferior a 10% sobre o valor da causa à falta de proveito econômico e quando suspensa a cobrança em vista do deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS DE MÚTUO. ORIGEM. REVISIONAL DOS CONTRATOS. FASE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESCONTOS EM FOLHA. CONTINUIDADE. CRÉDITOS: RECEBIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. UTILIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Desprovido de interesse processual em sua modalidade utilidade o autor de ação monitória fundada em contratos de mútuo bancário quando os mesmo ajustes integraram ação revisional pela parte adversa, ora em fase de liquidação, restando apurado e homologado o cálculo que concluiu pelo crédito da instituição financeira, inclusive o d. Juízo de origem condutor do feito oficiou ao órgão empregador do mutuário para prosseguir com a consignação em folha dos descontos mensais.
2. A situação financeira da instituição não é apta a servir de parâmetro para a fixação de honorários advocatícios, em especial quando arbitrados em patamar bem inferior a 10% sobre o valor da causa à falta de proveito econômico e quando suspensa a cobrança em vista do deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Data da Publicação
:
16/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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