TJAC 0700422-64.2013.8.01.0004
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ANUNCIO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO VERIFICADA. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE PELA VIA DOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. É de sabença que o recurso de Embargos de Declaração tem por escopo aperfeiçoar as decisões judiciais eivadas de omissões, obscuridades ou contradições, ou, ainda, para corrigir erro material, sendo defeso o seu manejo para o reexame do julgado, com modificação das conclusões que não decorram direta e inevitavelmente das questões novas trazidas com o fito de sanar o vício apontado.
2. Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso.
3. Ausentes as hipóteses delineadas no art. 1.022, do CPC, não há como ser acolhida a pretensão recursal, sob pena de se abrir nefasta possibilidade de rediscussão de matéria de mérito já decidida.
4. Embargo de Declaração conhecido e desprovido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ANUNCIO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO VERIFICADA. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE PELA VIA DOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. É de sabença que o recurso de Embargos de Declaração tem por escopo aperfeiçoar as decisões judiciais eivadas de omissões, obscuridades ou contradições, ou, ainda, para corrigir erro material, sendo defeso o seu manejo para o reexame do julgado, com modificação das conclusões que não decorram direta e inevitavelmente das questões novas trazidas com o fito de sanar o vício apontado.
2. Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso.
3. Ausentes as hipóteses delineadas no art. 1.022, do CPC, não há como ser acolhida a pretensão recursal, sob pena de se abrir nefasta possibilidade de rediscussão de matéria de mérito já decidida.
4. Embargo de Declaração conhecido e desprovido
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
10/11/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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