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Jurisprudência


TJAC 0700426-03.2015.8.01.0014

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRÉVIA GARANTIA DO JUIZO. DESNECESSIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. ART. 914, CAPUT, DO CPC/2015. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO. ERROR IN JUDICANDO. ANULAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELO PROVIDO. 1. Os embargos opostos contra a execução fundada em título extrajudicial dispensam, para o seu conhecimento e processamento, a garantia do Juízo, por meio de penhora, depósito ou caução, conforme a previsão inserta no art. 914, caput, do CPC/2015. Como cediço, esse requisito deixou de existir desde o advento da Lei n. 11.382/2006, tendo as disposições acerca da dispensa da garantia do juízo sido mantidas no novo Código. 2. A sentença que traz fundamentação diversa daquela que seria aplicável pela legislação pertinente é nula, pois atenta contra o princípio da motivação das decisões judiciais. Inteligência do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e dos arts. 11 e 489, ambos do CPC/2015. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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