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Jurisprudência


TJAC 0700433-96.2013.8.01.0003

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. BEM MÓVEL. VEÍCULO AUTOMOTOR. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. AUSÊNCIA. PROVA DE PRÉVIO CONHECIMENTO DA PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTRA O VENDEDOR. AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA QUE SE ATRIBUI AO CREDOR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, a teor da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não sendo o caso de presunção de fraude à ausência de averbação, compete ao exequente a prova da má-fé do terceiro adquirente, insuficiente para tanto, que a aquisição do bem tenha ocorrido após a intimação da decisão de redirecionamento da execução. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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