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Jurisprudência


TJAC 0700436-96.2014.8.01.0009

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DETRAN/AC. AÇÃO ORIGINÁRIA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. TESTE DO 'BAFÔMETRO'. AIT. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. ANULAÇÃO PARCIAL DO DECISUM. MÉRITO. ATO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE. VÍCIO DE FORMA. AUSÊNCIA. PRÁTICA VOLUNTÁRIA. PREVISÃO DA PROVA TÉCNICA. RESULTADO POSITIVO. PERCENTUAL DE ALCOOLEMIA ACIMA DOS LIMITES DA LEI. APELO PROVIDO. No caso concreto, tem-se que parte do fundamento lançado na sentença objurgada (pp. 73/77), especificamente a que trata do descumprimento do art. 281, parágrafo único, inciso II, do CTB, no auto de infração n. 513662 (pp. 75/76), refoge, de fato, à causa de pedir lançada na exordial (pp. 1/13). Verificado o aludido vício, impõe-se a desconstituição da decisão, que pode ser parcial, desde que esta seja composta por capítulos diversos e apenas um deles padece do error in procedendo; na hipótese, somente será necessária a anulação da parte viciada. Mérito. O cerne da questão diz respeito quanto a regularidade (ou não) da realização da prova técnica (teste etilômetro), e sua validade, para a imposição de sanção administrativa (multa e perda de pontos) ao condutor/Apelado. Na hipótese, tenho que a realização do teste etilômetro se deu de forma voluntária; havendo previsão legal para o ato e apresentando resultado positivo do percentual de alcoolemia acima do limite permitido pela legislação (art. 6º, incisos I e II, da Resolução n. 432, de 23 de janeiro de 2013), está-se diante de conduta legal do representante da administração, impassível de nulidade, devendo ser mantida, assim como as consequências daí advindas. Acolhimento da preliminar de 'decisão extra petita', no ponto em que trata da ilegalidade do ato administrativo por inobservância do art. 281, inciso II, do CTB; no mérito, PROVIMENTO do Apelo, para reformar a sentença reconhecendo a legalidade do auto de infração n. 513662, e as consequências administrativas daí advindas – multa e perda de pontos na CNH. Procedência da Remessa obrigatória.

Data do Julgamento : 12/05/2017
Data da Publicação : 19/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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