TJAC 0700442-55.2013.8.01.0004
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO A TITULO DE LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DO LUCRO AUFERIDO NO PERÍODO. POSSIBILIDADE DE SUA APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. APELO DESPROVIDO.
1. O ponto controverso é se poderia o juízo de piso condenar a Apelante ao pagamento de indenização a titulo de lucros cessantes sem que o Apelado tivesse comprovado o dano sofrido, e ainda que estes fossem apurados na fase de liquidação da sentença.
2. Entende-se por liquidação por artigos: "é aquela em há necessidade de comprovação de fatos novos, ligados ao quantum debeatur."
3. Verifica-se a possibilidade de apuração do quantum dos lucros cessantes em fase de liquidação de sentença, tendo em vista a impossibilidade de auferi-los com a documentação juntada aos autos e ainda a impossibilidade de presumi-lo.
4. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO A TITULO DE LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DO LUCRO AUFERIDO NO PERÍODO. POSSIBILIDADE DE SUA APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. APELO DESPROVIDO.
1. O ponto controverso é se poderia o juízo de piso condenar a Apelante ao pagamento de indenização a titulo de lucros cessantes sem que o Apelado tivesse comprovado o dano sofrido, e ainda que estes fossem apurados na fase de liquidação da sentença.
2. Entende-se por liquidação por artigos: "é aquela em há necessidade de comprovação de fatos novos, ligados ao quantum debeatur."
3. Verifica-se a possibilidade de apuração do quantum dos lucros cessantes em fase de liquidação de sentença, tendo em vista a impossibilidade de auferi-los com a documentação juntada aos autos e ainda a impossibilidade de presumi-lo.
4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
27/11/2015
Data da Publicação
:
27/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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