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Jurisprudência


TJAC 0700448-32.2017.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA PELA INEXISTÊNCIA DO NÚMERO INDICADO. OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO CONCEDIDA AO FIDUCIANTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora constitua providência meramente formal ante a previsão do art. 397 do Código Civil, a constituição em mora do devedor é requisito prévio ao ajuizamento das ações de busca e apreensão em decorrência do inadimplemento de obrigação garantidas por alienação fiduciária. Precedentes do STJ. 2. A frustração da entrega de notificação extrajudicial dirigida ao endereço do devedor informado no contrato pela inexistência do número indicado não é apta para constituí-lo em mora de forma válida, mormente porque recebeu, nesse logradouro, a citação para oferecer resposta ao Apelo. Situação diferente daquele que se muda sem comunicar previamente o credor. 3. Desprovimento do Apelo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0700448-32.2017.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores DECIDE a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, NEGAR provimento ao apelo, nos termos do voto da Desembargadora relatora e das mídias digitais arquivadas.

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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