TJAC 0700448-71.2013.8.01.0001
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. CESSÃO. INTERESSE PÚBLICO INDEMONSTRADO. REMOÇÃO: ATO DISCRICIONÁRIO. INTERESSE PÚBLICO X INTERESSE PARTICULAR. DESPROVIMENTO.
1. Sem a prova da cessão do cônjuge por interesse público, vedada a remoção de servidora estadual para acompanhar o marido, refugindo às hipóteses do art. 42, da Lei Complementar Estadual nº 39/93, caracterizada a remoção como ato discricionário.
2. Apelação desprovida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº. 0700448-71.2013.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto da relatora e das mídias eletrônicas arquivadas.
Custas ex lege.
Rio Branco, 03 de fevereiro de 2014.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. CESSÃO. INTERESSE PÚBLICO INDEMONSTRADO. REMOÇÃO: ATO DISCRICIONÁRIO. INTERESSE PÚBLICO X INTERESSE PARTICULAR. DESPROVIMENTO.
1. Sem a prova da cessão do cônjuge por interesse público, vedada a remoção de servidora estadual para acompanhar o marido, refugindo às hipóteses do art. 42, da Lei Complementar Estadual nº 39/93, caracterizada a remoção como ato discricionário.
2. Apelação desprovida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº. 0700448-71.2013.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto da relatora e das mídias eletrônicas arquivadas.
Custas ex lege.
Rio Branco, 03 de fevereiro de 2014.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
09/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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