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Jurisprudência


TJAC 0700448-71.2013.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. CESSÃO. INTERESSE PÚBLICO INDEMONSTRADO. REMOÇÃO: ATO DISCRICIONÁRIO. INTERESSE PÚBLICO X INTERESSE PARTICULAR. DESPROVIMENTO. 1. Sem a prova da cessão do cônjuge por interesse público, vedada a remoção de servidora estadual para acompanhar o marido, refugindo às hipóteses do art. 42, da Lei Complementar Estadual nº 39/93, caracterizada a remoção como ato discricionário. 2. Apelação desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº. 0700448-71.2013.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto da relatora e das mídias eletrônicas arquivadas. Custas ex lege. Rio Branco, 03 de fevereiro de 2014.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 09/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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