TJAC 0700463-37.2013.8.01.0002
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO. REMESSA OFICIAL IMPROCEDENTE.
Aplicada a pena de multa e suspensão de atividades a estabelecimento comercial pela suposta venda de bebida alcoólica para consumo no local sem que observado o prazo de cinco dias para recurso a contar da notificação do auto de infração, exsurge afronta ao devido processo legal e à ampla defesa e contraditório administrativo, razão disso, nulo o auto de infração.
Reexame necessário julgado improcedente.
Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO. REMESSA OFICIAL IMPROCEDENTE.
Aplicada a pena de multa e suspensão de atividades a estabelecimento comercial pela suposta venda de bebida alcoólica para consumo no local sem que observado o prazo de cinco dias para recurso a contar da notificação do auto de infração, exsurge afronta ao devido processo legal e à ampla defesa e contraditório administrativo, razão disso, nulo o auto de infração.
Reexame necessário julgado improcedente.
Data do Julgamento
:
28/01/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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