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Jurisprudência


TJAC 0700463-37.2013.8.01.0002

Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO. REMESSA OFICIAL IMPROCEDENTE. Aplicada a pena de multa e suspensão de atividades a estabelecimento comercial pela suposta venda de bebida alcoólica para consumo no local sem que observado o prazo de cinco dias para recurso a contar da notificação do auto de infração, exsurge afronta ao devido processo legal e à ampla defesa e contraditório administrativo, razão disso, nulo o auto de infração. Reexame necessário julgado improcedente.

Data do Julgamento : 28/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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