TJAC 0700469-47.2013.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DE JUROS APLICADA NO CONTRATO EXCESSIVAMENTE SUPERIOR À MÉDIA DO PERÍODO. REDUÇÃO.
1. O contrato de mútuo bancário tem natureza consumerista, o que possibilita ao Poder Judiciário a revisão da cláusula que fixa os juros remuneratórios aplicados;
2. Quando a taxa cobrada supera excessivamente a média praticada no mês da contratação, resulta configurada a desvantagem excessiva a que faz referência o art. 51, inciso IV, da Lei n.º 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor -, sendo imperativo ao Judiciário declarar a nulidade da respectiva cláusula contratual, substituindo o índice nela previsto por aquele informado pelo BACEN;
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DE JUROS APLICADA NO CONTRATO EXCESSIVAMENTE SUPERIOR À MÉDIA DO PERÍODO. REDUÇÃO.
1. O contrato de mútuo bancário tem natureza consumerista, o que possibilita ao Poder Judiciário a revisão da cláusula que fixa os juros remuneratórios aplicados;
2. Quando a taxa cobrada supera excessivamente a média praticada no mês da contratação, resulta configurada a desvantagem excessiva a que faz referência o art. 51, inciso IV, da Lei n.º 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor -, sendo imperativo ao Judiciário declarar a nulidade da respectiva cláusula contratual, substituindo o índice nela previsto por aquele informado pelo BACEN;
3. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Data da Publicação
:
15/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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