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Jurisprudência


TJAC 0700476-39.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. APELO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.Lei especial só revoga lei geral se disciplinar a matéria de modo diverso ou se a revogar expressamente, o que não é o caso; 2. A Lei Complementar Estadual 84/00, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, apesar de ser uma lei especial, foi omissa em relação à matéria (adicional de insalubridade), razão pela qual, até a edição da Lei Complementar 281/14, que passou a fazer previsão do referido adicional, tenho que prevalecia a lei geral, qual seja, a Lei Complementar estadual nº 39/93, regulamentada pela Lei estadual nº 1.199/96; 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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