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Jurisprudência


TJAC 0700482-17.2016.8.01.0009

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DECORRENTES DE APOSENTADORIA NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL COM REMUNERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. 1. "O recebimento de remuneração de cargo público e aposentadoria por serviço na iniciativa privada não é vedado pela Constituição Federal. Isso porque há distinção entre cumulação da remuneração com os proventos da aposentadoria de cargo público, daqueles decorrentes de emprego na iniciativa privada, pois a primeira é vedada pela Constituição Federal, enquanto a segunda, não" (STF. ARE nº. 796044 AgR, Relª; Minª. Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 03/06/2014). 2. Reexame Necessário julgado improcedente.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 09/06/2017
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Servidores Ativos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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