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Jurisprudência


TJAC 0700482-22.2013.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES ORDINÁRIAS DE COBRANÇA E DECLARATÓRIA. CONTRATO PARTICULAR SEM ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. VALIDADE. CÓPIAS NÃO AUTENTICADAS DE DOCUMENTOS PARTICULARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DO VALOR PROBANTE. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS EM HIPÓTESE DO ART. 397 DO CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O contrato particular sem assinatura de duas testemunhas não lhe retira a validade e eficácia, apenas a força executiva. 2. A falta de autenticação em documento não lhe retira o valor probante se a autenticidade não for impugnada. 3. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, nos termos do art. 397 do CPC. 4. Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 04/09/2015
Data da Publicação : 17/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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