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Jurisprudência


TJAC 0700488-84.2012.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO.ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 157, § 4º, I E II C/C ART. 14, II, E ART. 157, § 2º, I E II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA SENTENÇA PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO AUTORIZAM A MEDIDA MENOS GRAVOSA. RECURSO IMPROVIDO. Havendo provas nos autos de que os adolescentes, que já cumprem medida de semiliberdade e estão se adequando aos seus fins, apresentando uma conduta social que se mostra adequada a sua recuperação e afastamento do mundo do crime, merece ser mantida a medida socioeducativa em referência (Precedentes Superior Tribunal de Justiça). Apelo não provido.

Data do Julgamento : 11/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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